TJRN - 0803364-83.2024.8.20.5300
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 07:59
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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02/12/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/11/2024 07:35
Publicado Notificação em 27/08/2024.
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22/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/09/2024 09:15
Juntada de termo
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24/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0803364-83.2024.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMMANUEL OLIVEIRA DE SOUZA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por EMMANUEL OLIVEIRA DE SOUZA contra HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo (ID.128973987). É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 22 de agosto de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:23
Homologada a Transação
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21/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:34
Outras Decisões
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23/07/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:26
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2024 11:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 25/09/2024 14:20 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/07/2024 11:24
Recebidos os autos.
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15/07/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 23:15
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
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10/06/2024 06:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2024 01:40
Juntada de diligência
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09/06/2024 01:30
Juntada de diligência
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09/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 23:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2024 22:13
Conclusos para despacho
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08/06/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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