TJRN - 0843097-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843097-80.2024.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCO CANINDE DOS REIS Parte ré: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Por último, Se houver perícia deferida nos autos, COMUNIQUE-SE AO PERITO SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAR O TRABALHO PERICIAL SOMENTE APÓS O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO.
Ademais, enfatizo que NÃO SERÃO EXPEDIDOS ALVARÁS DURANTE O PRAZO DA SUSPENSÃO.
Intimem-se via PJ-e.
Em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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05/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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06/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0843097-80.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO CANINDE DOS REIS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Natal, 29 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 09:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/08/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2024 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2024 03:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/08/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/07/2024 18:49
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 12:58
Recebidos os autos.
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02/07/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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