TJRN - 0801604-20.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:52
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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03/12/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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25/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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25/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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19/10/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n. 0801604-20.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIA GUILHERME LOPES Polo Passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 03:44
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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08/09/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801604-20.2024.8.20.5100.
DESPACHO Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, não havendo atribuição de efeito suspensivo à impugnação, a secretaria deverá acrescer multa de 10% sobre o saldo devedor em aberto e tomar as seguintes providências, independentemente de nova determinação: I - Expeça-se de pronto mandado de penhora em desfavor da parte devedora, pessoalmente, no seu último endereço indicado nos autos, atentando-se o Oficial de Justiça para o disposto no art. 836, §1º, do CPC; II - Concretizada a penhora, caso o executado não tenha sido intimado pessoalmente, intime-se a parte devedora acerca do respectivo auto ou termo, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 841, § 1 do CPC; III - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrado o mandado de penhora, proceda-se ao imediato bloqueio de numerário via SISBAJUD em desfavor da parte devedora; IV - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrada a ordem de bloqueio via SISBAJUD, proceda-se ao lançamento da restrição de transferência de veículo(s) via RENAJUD em desfavor da parte devedora; V - Havendo requerimento do exequente, insira-se o CPF/CNPJ do executado no SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3o e 5o, do Código de Processo Civil.
VI - Havendo requerimento do exequente, providencie-se penhora de imóveis do(s) executado(s) via Central de Registradores de Imóveis, na forma do art. 13 do Provimento 150/2016 - CGJ VII - Havendo requerimento do exequente, intime-se o devedor para indicar bens, informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e exiba prova de sua propriedade, juntamente com certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da causa, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:55
Processo Reativado
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15/08/2024 19:41
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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25/07/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:53
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:40
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:12
Homologada a Transação
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19/06/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 17:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/06/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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19/06/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 13:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/06/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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10/05/2024 15:09
Recebidos os autos.
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10/05/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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10/05/2024 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA GUILHERME LOPES.
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22/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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