TJRN - 0838824-58.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0838824-58.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBVANIA ARAUJO LIMA DE SOUSA registrado(a) civilmente como ROBEVANIA ARAUJO DE LIMA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A.
ROBVANIA ARAUJO LIMA DE SOUSA requereu o cumprimento de título judicial em desfavor da Fazenda Pública, objetivando a homologação dos cálculos por si elaborados, com o pagamento dos correspondentes valores.
Após tramitação regular, requereu a desistência do feito (ID 143393741).
Fundamentando, decido.
Segundo o art. 775, caput, do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Por esse motivo, não resta alternativa nessa situação, senão a homologação do respectivo pedido.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo o pleito de desistência formulado pela(s) parte(s) exequente(s) e, em consequência, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, e do art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
13/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:24
Juntada de despacho
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22/08/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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02/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:48
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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