TJRN - 0859860-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:25
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0859860-93.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: SALINÉSIO SOUSA COSTA, AUDALAN DE SOUZA COSTA, ANDREZA MARIA DE SOUZA COSTA (herdeira pré- morta) representada por JOÃO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA, JUSSARA DE SOUZA COSTA,ANDREIA DE SOUZA COSTA E SORA IONARA DE SOUZA COSTA, por si, e representando como curadora, ALDINÉSIA MARIA DE SOUZA COSTA FALECIDOS: DARCY MARIA DE SOUZA COSTA e JOÃO AGOSTINHO DA COSTA DESPACHO Ciente do teor dos extratos, Ids 156426550 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 160/161 e 156426551 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 162/163.
Considerando os extratos Ids suso, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos e aos falecidos, João Agostinho da Costa (CPF: *29.***.*06-04) a partir de 13/6/2025, consoante expediente, Id 154667172 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 133/134, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intimem-se os requerentes, por advogado(s), para em 10(dez) dias, manifestarem-se sobre ela(s), assim como acostarem a(s) declaração(ões) atestatória(s), sob as penas da lei, de inexistência de outro(s) bem(ns) a inventariar em nome dos sobreditos falecidos, com base no art. 2º, segunda parte, da Lei 6858/80.
Ainda, na mesma oportunidade, deverá o requerente, Salinésio Sousa Costa coligir as cópias digitalizadas de contracheque(s) atualizado(s), carteira de trabalho e/ou outros documentos que comprovem a sua rendas, em congruência com o artigo 99, §2º do C.P.C./2015.
Após, encerrado(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0859860-93.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: SALINÉSIO SOUSA COSTA, AUDALAN DE SOUZA COSTA, ANDREZA MARIA DE SOUZA COSTA (herdeira pré- morta) representada por JOÃO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA, JUSSARA DE SOUZA COSTA,ANDREIA DE SOUZA COSTA E SORA IONARA DE SOUZA COSTA, por si, e representando como curadora, ALDINÉSIA MARIA DE SOUZA COSTA FALECIDOS: DARCY MARIA DE SOUZA COSTA e JOÃO AGOSTINHO DA COSTA DESPACHO Ciente do teor dos extratos, Ids 156426550 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 160/161 e 156426551 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 162/163.
Considerando os extratos Ids suso, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos e aos falecidos, João Agostinho da Costa (CPF: *29.***.*06-04) a partir de 13/6/2025, consoante expediente, Id 154667172 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 133/134, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intimem-se os requerentes, por advogado(s), para em 10(dez) dias, manifestarem-se sobre ela(s), assim como acostarem a(s) declaração(ões) atestatória(s), sob as penas da lei, de inexistência de outro(s) bem(ns) a inventariar em nome dos sobreditos falecidos, com base no art. 2º, segunda parte, da Lei 6858/80.
Ainda, na mesma oportunidade, deverá o requerente, Salinésio Sousa Costa coligir as cópias digitalizadas de contracheque(s) atualizado(s), carteira de trabalho e/ou outros documentos que comprovem a sua rendas, em congruência com o artigo 99, §2º do C.P.C./2015.
Após, encerrado(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0859860-93.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: SALINÉSIO SOUSA COSTA, AUDALAN DE SOUZA COSTA, ANDREZA MARIA DE SOUZA COSTA (herdeira pré- morta) representada por JOÃO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA, JUSSARA DE SOUZA COSTA,ANDREIA DE SOUZA COSTA E SORA IONARA DE SOUZA COSTA, por si e representando como curadora, ALDINÉSIA MARIA DE SOUZA COSTA FALECIDOS: DARCY MARIA DE SOUZA COSTA e JOÃO AGOSTINHO DA COSTA DESPACHO Visto em correição.
Ciente do teor dor requerimento ministerial, Id 153299389 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 123/124.
Defiro parcialmente os pedidos formulados pela representante do Ministério Público, Id suso, consulte-se o SisbaJud (acesso), visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), na maior brevidade possível, de informações/extratos referentes aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício, registro de fluxo de paga/pagamento em nome de João Agostinho da Costa (CPF: *29.***.*06-04) e Darcy Maria de Souza Costa (CPF: *29.***.*68-57), respectivamente, com extratos de movimentação financeira desde 22/4/2022 (Ele) e 23/4/2021 (Ela) - (termos iniciais) até o cumprimento da presente ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) algum(ns)/qualquer/quaisquer valor(es) acima citado(s), após a(s) efetivação(ões) da (s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feito(s) pelo próprio SisbaJud, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s), e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta(s)-judicial(is) do Banco do Brasil vinculada(s) para cada um dos falecidos e a este processo - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES [ferramenta(s) específica(s)].
Após,retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 3 de junho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SALINESIO SOUSA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 22:30
Juntada de diligência
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19/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0859860-93.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: SALINÉSIO SOUSA COSTA, AUDALAN DE SOUZA COSTA, ANDREZA MARIA DE SOUZA COSTA (herdeira pré- morta) representada por JOÃO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA, JUSSARA DE SOUZA COSTA, SANDREIA DE SOUZA COSTA, SORA IONARA DE SOUZA COSTA, por si e representando como curadora, ALDINÉSIA MARIA DE SOUZA COSTA FALECIDOS: DARCY MARIA DE SOUZA COSTA E JOÃO AGOSTINHO DA COSTA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 146329529 - Pág. 1 - Pág.
Total - 110.
Considerando a inércia do advogado aqui habilitado quanto ao cumprimento de ordem judicial anterior, intime-se o requerente, Salinésio Souza Costa, por Oficial(a) de Justiça (mandado), no endereço localizado na Rua Jardim Brasília, nº 365, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59060-440, para manifestar interesse no prosseguimento em 15(quinze) dias, anexando, na mesma oportunidade, a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa estadual (RN), conforme outrora determinado no despacho Id 125015027 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 99/100, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido o prazo acima fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:14
Decorrido prazo de SALINESIO SOUSA COSTA e outros em 21/10/2024.
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07/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 08:22
Juntada de diligência
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22/10/2024 06:24
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:24
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:11
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0859860-93.2023.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: SALINÉSIO SOUSA COSTA, AUDALAN DE SOUZA COSTA, ANDREZA MARIA DE SOUZA COSTA (herdeira pré- morta) representada por JOÃO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA, JUSSARA DE SOUZA COSTA, SANDREIA DE SOUZA COSTA, SORA IONARA DE SOUZA COSTA, por si e representando como curadora, ALDINÉSIA MARIA DE SOUZA COSTA FALECIDOS: DARCY MARIA DE SOUZA COSTA E JOÃO AGOSTINHO DA COSTA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 132381949 - Pág. 1 - Pág.
Total - 104.
Defiro parcialmente o pedido formulado na peça, Id suso, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que os requerentes, por advogado, cumpram o disposto no despacho, Id 125015027 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 99/100, isto é, anexarem as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa estadual (RN) em nome dos falecidos, Darcy Maria de Souza e João Agostinho da Costa, possibilitando o regular prosseguimento do presente feito.
Transcorrido o novo prazo acima fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ALVARÁ JUDICIAL - SUCESSÕES, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 2 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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29/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 05:51
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:51
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 21:20
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0859860-93.2023.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: SALINÉSIO SOUSA COSTA, AUDALAN DE SOUZA COSTA, ANDREZA MARIA DE SOUZA COSTA (herdeira pré- morta) representada por JOÃO PAULO SOUZA COSTA DE SANTANA, JUSSARA DE SOUZA COSTA, SANDREIA DE SOUZA COSTA, SORA IONARA DE SOUZA COSTA, por si e representando como curadora, ALDINÉSIA MARIA DE SOUZA COSTA FALECIDOS: DARCY MARIA DE SOUZA COSTA E JOÃO AGOSTINHO DA COSTA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 122810611 - Pág. 1 - Pág.
Total - 98.
Consulte-se o RENAJUD, para buscar informações, na maior brevidade possível, acerca da existência ou não de veículo(s) automotivo(s) em nome de Darcy Maria de Souza Costa (CPF: *29.***.*68-57) e João Agostinho da Costa (CPF: *29.***.*06-04) a partir, respectivamente, de 23/4/2021 e 22/4/2022 (datas de seus óbitos), juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) legível(is).
Após, intimem-se os requerentes, por advogado, para em 10(dez) dias, anexarem a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa estadual (RN), possibilitando o regular prosseguimento do presente feito.
Transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s), e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 4 de julho de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:01
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:01
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:58
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:58
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:46
Decorrido prazo de ALDINESIA MARIA DE SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:46
Decorrido prazo de ALDINESIA MARIA DE SOUZA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 22:15
Juntada de diligência
-
03/06/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 22:09
Juntada de diligência
-
03/06/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 22:06
Juntada de diligência
-
03/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:39
Decorrido prazo de Salinesio Sousa Costa em 12/12/2023.
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13/12/2023 07:50
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:50
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:50
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:50
Decorrido prazo de AUDALAN DE SOUZA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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