TJRN - 0804297-36.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte passiva, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme Ato retro, e tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO (id 156739898) para, consequentemente, pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
08/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:31
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 12:26
Juntada de planilha de cálculos
-
27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/06/2025 23:59.
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16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804297-36.2022.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por IVANA MARIA DE ASSUNCAO em desfavor do(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Intimado para impugnação, nos termos do art. 535, do CPC, o ente público concordou com o valor (id 148254514). É o que importa relatar.
Decido.
A questão que merece exame é saber se os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se em harmonia com o título executivo judicial.
O ente público executado, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, ao ser intimado para impugnar a execução, deixou transcorrer o prazo para impugnação, sem manifestação, de modo a impor-se o reconhecimento da adequação dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Diante do exposto: a) HOMOLOGO os valores apresentados pela parte credora, REQUERENTE: IVANA MARIA DE ASSUNCAO e SAMARA MARIA BRITO DE ARAÚJO, nos termos do art. 535, §3º do CPC, para considerar o REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE devedor da quantia de R$ 14.601,89. b) Decorrido o prazo de recurso, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), nos termos da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de IVANA MARIA DE ASSUNCAO e SAMARA MARIA BRITO DE ARAÚJO; b.1) Para a confecção dos cálculos da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base no art. 5º da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) deverá observar os seguintes dados: I - Ente devedor: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; II -Valor devido: R$ 13.037,40 Beneficiário: IVANA MARIA DE ASSUNCAO; Valor devido: R$ 1.564,49 Beneficiário:SAMARA MARIA BRITO DE ARAÚJO (honorários sucumbenciais); III - Natureza do crédito: Alimentar; IV - Referência do crédito: rendimento de salário/honorários sucumbenciais; V - Data-base do cálculo: 26/02/2025; VI -Autorização para retenção dos honorários contratuais: Não. b.2) Intime-se o ente público, o REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para que efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. b.3) Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, a SERPREC deverá certificar nos autos e devolver o feito à 2ª Vara de Currais Novos, para que seja providenciada a ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, com a transferência do referido valor para conta judicial; b.4) Realizadas as diligências acima, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor da parte beneficiária.
Publique-se.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data registrada no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito -
05/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:37
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:54
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo n.° 0804297-36.2022.8.20.5103 Requerente: SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO CPF: *44.***.*48-55, IVANA MARIA DE ASSUNCAO CPF: *74.***.*76-72 Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.***.***/0001-05 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para que, querendo, apresente impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC.
CURRAIS NOVOS, 26 de fevereiro de 2025 RICARDO ANTONIO M.
CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
02/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
02/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:43
Juntada de despacho
-
27/11/2024 12:09
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
27/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
23/11/2024 16:26
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
23/11/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:57
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
15/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/03/2024 13:59
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
14/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/03/2024 04:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 09:58
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
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03/03/2023 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 07:50
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
01/03/2023 15:26
Outras Decisões
-
28/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:13
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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27/02/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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27/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 08:41
Conclusos para decisão
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15/12/2022 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2022 16:00
Declarada incompetência
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07/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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