TJRN - 0803563-26.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:07
Juntada de diligência
-
05/09/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803563-26.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA FERNANDES BEZERRA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo requerido no ID 157124422.
Expeça-se ofício ao Banco Bradesco (agência 3980 e conta corrente nº 1758918), a fim de confirmar a existência da transferência bancária no importe de R$ 20.714,39 (vinte mil setecentos quatorze reais e trinta e nove centavos), datado de 29/04/2024, devendo a instituição, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ainda a quem pertence a titularidade da conta corrente, apresentando o contrato de abertura da conta que recebeu o crédito em discussão, acompanhado de cópia da documentação pessoal apresentada no momento da abertura.
Para subsidiar o cumprimento do ofício, encaminhem-se cópia do documento juntado no ID:135613848, fl. 6 à instituição financeira.
Cumprida a determinação supra, suspenda-se o feito, nos termos do art. 76 do CPC.
Intime-se pessoalmente o requerido para que, no prazo de 20 (vinte) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de ser considerado revel.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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09/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803563-26.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: JOSEFA FERNANDES BEZERRA REU: BANCO SAFRA S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação às partes, para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem a respeito do documento juntado no ID 153313759 e seguintes.
Assu, 07 de julho de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
07/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:47
Decisão Determinação
-
11/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803563-26.2024.8.20.5100 Partes: JOSEFA FERNANDES BEZERRA x BANCO SAFRA S/A DECISÃO A tutela de urgência será apreciada quando da prolação da sentença de mérito. Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento. AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito 1 -
10/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:26
Decisão Determinação
-
17/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
01/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
01/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
01/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803563-26.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFA FERNANDES BEZERRA Réu: BANCO SAFRA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 18:04
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
17/10/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
17/10/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803563-26.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA FERNANDES BEZERRA RÉU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Considerando a análise realizada nos autos, em especial (i) a alegação unilateral da parte autora, que não se encontra respaldada em elementos probatórios mais robustos neste momento processual inicial, e (ii) a inércia da parte autora em depositar em juízo o valor do empréstimo que afirma não ter recebido, entendo que a situação não justifica a concessão da tutela de urgência neste momento.
Dessa forma, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência na ocasião da prolação da sentença de mérito, garantindo, assim, a celeridade processual e a análise mais aprofundada e fundamentada do caso.
Aguarde-se o retorno do AR respectivo à citação do requerido.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0803563-26.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFA FERNANDES BEZERRA Réu: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Ademais, não fora disponibilizado depósito judicial da quantia, o que reforça o entendimento ora firmado.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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