TJRN - 0410410-71.2010.8.20.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0410410-71.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Empresa Barros Ltda, através do seu representante legal Parte Executada: Luciano Marinho de Souza ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Penedo /AL, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 31 de julho de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0410410-71.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMPRESA BARROS LTDA, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL REQUERIDO: LUCIANO MARINHO DE SOUZA D E S P A C H O EXPEÇA-SE mandado de penhora do veículo indicado, no endereço informado, com lavratura de Auto de Penhora em caso de sucesso e intimação da parte executada para impugnação em 15 (quinze) dias, caso interesse.
Em conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0410410-71.2010.8.20.0001 REQUERENTE: EMPRESA BARROS LTDA, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL REQUERIDO: LUCIANO MARINHO DE SOUZA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação ao ato de penhora, devidamente replicada. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação em questão: o motorista de aplicativo não depende de um carro em específico para sua atividade remunerada e, além disso, não ficou comprovado que o carro em questão é o que o executado utiliza para tanto.
Além disso, poderia oferecer proposta de parcelamento a partir justamente de seus ganhos habituais, mas não o fez, o que direciona o juízo a pensar que a expropriação forçada é a única solução para efetivar a satisfação creditícia.
INTIME-SE a parte exeqüente a requerer prosseguimento em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0410410-71.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BARROS LTDA, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL EXECUTADO: LUCIANO MARINHO DE SOUZA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a redação dos Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0410410-71.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BARROS LTDA, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL EXECUTADO: LUCIANO MARINHO DE SOUZA D E S P A C H O ARQUIVEM-SE sem prejuízo de retomada quando a carta precatória retornar --- afinal, assim como a suspensão não traz qualquer benefício à parte, o arquivamento não a prejudica.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0410410-71.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BARROS LTDA, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL EXECUTADO: LUCIANO MARINHO DE SOUZA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não foi encontrado, até agora, patrimônio expropriável da parte executada, ARQUIVO, sem prejuízo de posterior desarquivamento e sem qualquer custo para a parte exeqüente, o presente feito, primeiro por 01 (um) ano e, depois, por outros 05 (cinco), ao final dos quais restará a pretensão prescrita, a não ser que, nesse interregno, seja encontrado meio de satisfação do crédito inadimplido (Artigo 921, caput e inciso III, §§1º a 7º, do Código de Processo Civil).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0410410-71.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Empresa Barros Ltda, através do seu representante legal Parte Executada: Luciano Marinho de Souza ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória no Juízo Deprecado, devendo fazer o download da carta precatória e os anexos necessários, inclusive o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita no juízo de origem.
Após, seja acostado nestes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0410410-71.2010.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Empresa Barros Ltda, através do seu representante legal Réu: Luciano Marinho de Souza ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente para se pronunciar sobre a devolução da carta precatória que teve sua diligência negativa (ID 140098761), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 15 de janeiro de 2025.
Márcia Rúbia Caldas Costa de Oliveira Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0410410-71.2010.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Empresa Barros Ltda, através do seu representante legal Parte Executada: Luciano Marinho de Souza ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Penedo/AL, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 19/08/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
14/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:04
Transitado em Julgado em 07/03/2013
-
07/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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05/10/2022 06:51
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:51
Decorrido prazo de EDUARDO SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:42
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 22:47
Outras Decisões
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12/08/2022 22:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 01:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:02
Juntada de termo
-
18/04/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:20
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 02:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 07:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:35
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
11/11/2019 14:40
Execução Frustrada
-
29/07/2019 12:57
Execução Frustrada
-
29/07/2019 12:56
Petição
-
23/01/2019 09:21
Execução Frustrada
-
07/01/2019 10:34
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2018 12:29
Relação encaminhada ao DJE
-
14/12/2018 14:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/12/2018 14:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/12/2018 13:57
Mero expediente
-
11/12/2018 12:36
Concluso para despacho
-
11/12/2018 12:35
Decurso de Prazo
-
11/12/2018 12:34
Juntada de Ofício
-
11/12/2018 12:33
Juntada de AR
-
11/12/2018 12:33
Juntada de AR
-
07/12/2018 14:33
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2018 08:27
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2018 10:58
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2018 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 09:51
Expedição de ofício
-
26/10/2018 09:40
Expedição de ofício
-
26/10/2018 09:33
Documento
-
26/09/2018 13:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/09/2018 11:31
Mero expediente
-
24/09/2018 14:26
Concluso para despacho
-
24/09/2018 10:41
Petição
-
04/09/2018 13:27
Recebido os Autos do Advogado
-
20/08/2018 15:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/08/2018 05:44
Prazo Alterado
-
08/08/2018 07:42
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2018 09:31
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2018 13:52
Documento
-
12/07/2018 11:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 11:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/06/2018 15:57
Mero expediente
-
09/05/2018 15:28
Concluso para despacho
-
09/05/2018 14:17
Petição
-
27/04/2018 12:34
Recebimento
-
23/02/2018 12:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/02/2018 09:17
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2018 16:15
Relação encaminhada ao DJE
-
08/02/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 10:22
Recebimento
-
12/12/2017 10:22
Recebimento
-
11/12/2017 17:01
Mero expediente
-
06/12/2017 13:50
Concluso para despacho
-
06/12/2017 13:49
Petição
-
22/11/2017 13:03
Recebimento
-
22/11/2017 13:03
Recebimento
-
17/11/2017 13:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/11/2017 13:13
Recebimento
-
17/11/2017 13:13
Recebimento
-
09/03/2017 13:50
Concluso para despacho
-
09/03/2017 13:47
Recebimento
-
09/03/2017 13:44
Petição
-
26/06/2014 17:33
Concluso para despacho
-
26/06/2014 17:33
Petição
-
06/02/2014 11:33
Baixa Definitiva
-
20/08/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
19/06/2013 12:00
Juntada de AR
-
27/03/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
15/02/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/02/2013 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2013 13:00
Mudança de Classe Processual
-
08/02/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2013 13:00
Sentença Registrada
-
08/01/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2012 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2012 13:00
Procedência
-
30/08/2011 12:00
Concluso para sentença
-
30/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
24/05/2011 12:00
Petição
-
17/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
17/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2011 12:00
Juntada de AR
-
24/11/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/11/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/11/2010 13:00
Decisão interlocutória
-
11/11/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2010 13:00
Recebimento
-
05/11/2010 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2010
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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