TJRN - 0821732-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821732-04.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.: REU: EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, ELBA DE MOURA ALVES, MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 31 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:15
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821732-04.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, ELBA DE MOURA ALVES, MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão encartada no ID 129856970, intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada quanto ao valor do crédito pretendido requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
28/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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06/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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22/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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22/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:46
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0821732-04.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, ELBA DE MOURA ALVES, MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Banco Bradesco S.A, em face de Empresa de Vigilância Potiguar Ltda, Elba de Moura Alves, Marli Alves Bezerra Gabriel, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação.
Sobreveio petição da parte executada de ID 129785089 requerendo a restituição de valores em conta judicial conforme ficou determinado na decisão de ID 129523222.
Na certidão de ID 129767883 informa sobre os valores que foram transferidos para conta judicial do executado Empresa de Vigilância Potiguar Ltda e Elba de Moura Alves É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, o sistema de repetição automática de constrições pelo Sisbajud “teimosinha” fez novos bloqueios em desfavor do executado Emvipol - Empresa de Vigilância Potiguar Ltda sendo transferido para conta judicial conforme certidão de ID 12976788.
Conforme ficou determinado na decisão de ID 129578902 o imediato desbloqueio e suspensão da ferramenta teimosinha em desfavor do executado Emvipol - Empresa de Vigilância Potiguar Ltda por se caracterizarem como créditos concursais, de modo que a sua satisfação deve obedecer ao plano de recuperação judicial.
Destarte, defiro o pedido de ID 129785089 e determino a secretaria o cumprimento da referida decisão, e providências urgentes para a imediata liberação de alvarás dos valores que constam em conta judicial descritas nas certidões ID’s. 129767905; 129767907; 129767910; 129767912, que deverão ser emitidos em favor do executado Emvipol - Empresa de Vigilância Potiguar Ltda, para o Banco: Banco do Brasil • Agência: 4361-3 • Conta Corrente: 5493-3 • CNPJ: 35.***.***/0002-37.
Observo ainda que, a penhora on line continuou incidindo sobre ativos financeiros da empresa executada Emvipol - Empresa de Vigilância Potiguar Ltda que está em recuperação judicial, determino que se cumpra o cancelamento no sistema Sisbajud do comando “teimosinha” de bloqueios de valores existentes em desfavor da parte executada, até ulterior deliberação.
P.
I.C Natal/RN, 30 de agosto de 2024.
ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
30/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/08/2024 09:49
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/08/2024 09:40
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2024 13:12.
-
26/08/2024 07:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/08/2024 13:12.
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15/08/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 07:10
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 09:57
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821732-04.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Executado: EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA e outros (2) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Banco Bradesco S/A, em face de Empresa de Vigilância Potiguar Ltda e outros, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação.
Sobreveio petição da parte executada de ID 128293896, com pedido de tutela de urgência, requerendo a suspensão dos atos expropriatórios perpetrados em face da executada encontrar-se em processo de recuperação judicial no juízo da 23ª Vara Cível dessa comarca, com isso a liberação dos valores bloqueados. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, no ID 127991352 consta o protocolo de bloqueios de valores em desfavor dos executados, sem constar os valores que estão bloqueados.
Destarte, certifique a secretaria sobre os valores que encontram-se bloqueados em nome dos executados Empresa de Vigilância Potiguar Ltda e outros.
Atos contínuos, intime-se a exequente para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas se manifestar sobre a petição de ID 128293896, requerendo o que entender de direito.
Como informado na petição de ID 128293896 sobre processo de recuperação judicial de n.o 0919477-18.2022.8.20.500, oficie a 23ª Vara Cível certificando sobre os bloqueios que foram realizados em desfavor da executada, para que a mesma, informe se existem necessidades essenciais da empresa recuperanda em suas atividades sobre a liberação dos valores junto ao sistema Sisbajud.
Reservo-me a oportunidade para julgar a tutela antecipada, após o cumprimento das diligências anteriores.
Após voltem-se os autos para decisão de urgência P.
I.C Natal/RN, 13 de agosto de 2023.
ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
13/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:05
Desentranhado o documento
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08/08/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de recibo (sisbajud)
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08/08/2024 15:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/04/2024 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/12/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:42
Decorrido prazo de MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL em 31/10/2023.
-
01/11/2023 11:31
Decorrido prazo de MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:13
Decorrido prazo de MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 08:42
Juntada de diligência
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11/10/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:23
Juntada de diligência
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21/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 06:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:15
Juntada de custas
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11/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:17
Outras Decisões
-
26/04/2023 12:37
Juntada de custas
-
26/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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