TJRN - 0802343-81.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:37
Determinado o arquivamento
-
21/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:26
Juntada de termo
-
14/08/2025 14:10
Juntada de termo
-
13/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para apresentar delimitação de pagamento do valor bloqueado, para posterior transferência.
PROCESSO: 0802343-81.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CURRAIS NOVOS/RN, 21 de julho de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
21/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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15/07/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/06/2025 10:10
Juntada de termo
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10/06/2025 09:23
Juntada de termo
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29/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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14/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802343-81.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO FERREIRA JUNIOR Réu: BANCO AGIBANK S.A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para atualização dos cálculos.
CURRAIS NOVOS 30/04/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
30/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802343-81.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO FERREIRA JUNIOR Réu: BANCO AGIBANK S.A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 11/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
11/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:22
Juntada de decisão
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07/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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07/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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