TJRN - 0839536-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839536-82.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALLAN VANTUIR QUADROS MENDES REQUERIDO: MARIA ELIZABETH CARDOSO DE LIMA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença paralisado por inércia da parte exequente.
Demonstrado o desinteresse no prosseguimento do feito, arquive-se, cumpridas as formalidades legais, com baixa na distribuição, independente de prazo recursal.
Caso a parte exequente pretenda prosseguir com o processo, deverá apresentar o requerimento, indicando as medidas pretendidas.
P.I.C.
NATAL/RN, 16 de junho de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839536-82.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALLAN VANTUIR QUADROS MENDES REQUERIDO: MARIA ELIZABETH CARDOSO DE LIMA DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a informação juntada ao processo no ID 133040882 e requeira o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0839536-82.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALLAN VANTUIR QUADROS MENDES REQUERIDO: MARIA ELIZABETH CARDOSO DE LIMA DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
DETERMINO o desentranhamento da petição de id 147939588, visto que a mesma foi juntada erroneamente nestes autos, vez que diz respeito a outra demanda.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao documento de id 133040882.
P.I.
NATAL/RN, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:02
Desentranhado o documento
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14/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0839536-82.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ALLAN VANTUIR QUADROS MENDES registrado(a) civilmente como ALLAN VANTUIR QUADROS MENDES Réu: Maria Elizabeth Cardoso de Lima ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 147998289, requerendo o que entender de direito.
Natal, 8 de abril de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:36
Processo Reativado
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08/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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01/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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08/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:45
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:23
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 08:12
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:31
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0839536-82.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALLAN VANTUIR QUADROS MENDES REU: MARIA ELIZABETH CARDOSO DE LIMA DESPACHO Assiste razão ao exequente quanto ao pedido de desarquivamento, uma vez que a sentença homologatória não determinou a expedição do ofício ao IPERN e levantamento dos valores bloqueados na conta da executada.
Verifico, no entanto, a necessidade de esclarecimentos quanto aos termos do acordo com o fim de perfectibilizar as medidas requeridas.
Em primeiro lugar, o exequente requereu os descontos de 30% nos rendimentos da executada, pugnando pela transferência do valor para a sua conta e a de seu advogado.
Deverá, portanto, no prazo de cinco (05) esclarecer a quantia que cabe a cada um (parte e advogado) dos 30% que serão retirados do contracheque da autora.
Em segundo lugar, não restou claro o pedido de que seja " liberado o percentual de 30% (trinta por cento) para o exequente e seu causídico, referente ao bloqueio realizado na conta da exequente".
Conforme protocolos do sisbajud (anexo ao presente despacho) houve o bloqueio de R$ 2320,84 nas contas da executada.
Assim, deve a parte exequente esclarecer se deverá ser liberado o valor interior bloqueado e qual quantia caberá ao executado e ao advogado.
Por fim, após a publicação deste despacho , retornem os autos para a caixa de bloqueios para verificar se na última tentativa de bloqueio (anexa) foi encontrado algum valor, autorizando, desde já, o desbloqueio.
P.I.
Natal /RN, 15 de agosto de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:24
Processo Reativado
-
15/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:36
Homologada a Transação
-
06/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/07/2024 09:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/07/2024 09:37
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/07/2024 10:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:22
Outras Decisões
-
25/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:52
Decorrido prazo de Réu em 14/05/2024.
-
15/05/2024 00:45
Decorrido prazo de Maria Elizabeth Cardoso de Lima em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:45
Decorrido prazo de Maria Elizabeth Cardoso de Lima em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 14:45
Outras Decisões
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18/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:28
Decorrido prazo de Réu em 19/12/2023.
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20/12/2023 00:58
Decorrido prazo de Maria Elizabeth Cardoso de Lima em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:01
Juntada de diligência
-
01/11/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:53
Juntada de diligência
-
26/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:35
Juntada de custas
-
19/07/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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