TJRN - 0854679-77.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/02/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 04:16 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:38 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0854679-77.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DO SOCORRO TURIBIO ALVES E SILVA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
 
 A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
 
 Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
 
 Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/02/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 15:38 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            11/12/2024 01:37 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:42 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 09:56 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            05/12/2024 09:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            04/12/2024 13:16 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            04/12/2024 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            24/11/2024 23:50 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            24/11/2024 23:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            18/11/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0854679-77.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 132005116), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
 
 Natal/RN, 25 de setembro de 2024.
 
 SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            14/11/2024 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0854679-77.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 132005116), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
 
 Natal/RN, 25 de setembro de 2024.
 
 SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            25/09/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 10:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/09/2024 15:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/09/2024 14:02 Juntada de Petição de procuração 
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                                            05/09/2024 16:22 Publicado Citação em 04/09/2024. 
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                                            05/09/2024 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            05/09/2024 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            05/09/2024 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: 84 3673-8766 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0854679-77.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO TURIBIO ALVES E SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
 
 Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
 
 Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
 
 Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
 
 Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
 
 Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
 
 Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
 
 Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
 
 O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
 
 Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
 
 Expedientes necessários.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/09/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 13:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO TURIBIO ALVES E SILVA. 
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                                            02/09/2024 13:27 Outras Decisões 
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                                            29/08/2024 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2024 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 22:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            20/08/2024 22:34 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            20/08/2024 22:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0854679-77.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO TURIBIO ALVES E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL E DE LIBERAÇÃO DO PASEP movida por MARIA DO SOCORRO TURÍBIO ALVES contra BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados.
 
 INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
 
 Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
 
 Após, faça-se conclusão.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/08/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 19:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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