TJRN - 0809980-66.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:24
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:51
Decorrido prazo de JACINTO TEODORO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de JACINTO TEODORO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Agravo em Execução Penal nº 0809980-66.2024.8.20.0000 Agravante: Jacinto Teodoro da Silva.
Advogado: Allano Fabrício Vidal Padre (OAB/RN 7.434).
Agravado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Compulsando os autos, constato que o presente agravo, ao invés de ser protocolado no primeiro grau de jurisdição, lá instruído e somente posteriormente encaminhado a este Tribunal com todas as peças processuais necessárias,conforme preleciona o art. 2º, I, da Portaria n.º 316/202-TJ, de 29 de maio de 2020[1], foi interposto diretamente neste segundo grau de jurisdição, incorrendo em erro processual na formação do instrumento. À Secretaria Judiciária para providenciar a remessa do presente recurso ao primeiro grau para que seja feita a autuação do agravo em execução na forma disciplinada, com posterior envio de maneira adequada ao Tribunal.
Ainda, proceda com a devida baixa na distribuição do presente feito, sendo certo que tal equívoco na formação do instrumento não gera prevenção.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator 1 “Art. 2º Aos procedimentos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) no primeiro grau de jurisdição, enquanto não implementada a comunicação automática entre os sistemas SEEU e PJe 2º grau, aplicam-se as seguintes disposições: I – no Agravo em Execução Penal, ultimado o processamento no SEEU, com a manutenção da decisão agravada pelo juízo de primeiro grau, caberá ao recorrente selecionar e gravar os arquivos das pelas necessárias à formação do instrumento e o protocolar diretamente no Pje 2º grau. […]”. -
04/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ALLANO FABRICIO VIDAL PADRE em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Agravo em Execução Penal nº 0809980-66.2024.8.20.0000 Agravante: Jacinto Teodoro da Silva.
Advogado: Allano Fabrício Vidal Padre (OAB/RN 7.434).
Agravado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Intime-se o agravante para, no prazo de 05 dias, instruir o agravo com as necessárias peças processuais, conforme preleciona o art. 2º, I, da Portaria n.º 316/202-TJ, de 29 de maio de 20201, notadamente, as contrarrazões apresentadas pelo representante do Ministério Público de primeiro grau.
Após, mediante concessão das necessárias chaves de acesso, vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer final.
Realizadas as diligências supra, conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator _____________ 1 “Art. 2º Aos procedimentos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) no primeiro grau de jurisdição, enquanto não implementada a comunicação automática entre os sistemas SEEU e PJe 2º grau, aplicam-se as seguintes disposições: I – no Agravo em Execução Penal, ultimado o processamento no SEEU, com a manutenção da decisão agravada pelo juízo de primeiro grau, caberá ao recorrente selecionar e gravar os arquivos das pelas necessárias à formação do instrumento e o protocolar diretamente no Pje 2º grau. […]” -
08/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo de JACINTO TEODORO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de JACINTO TEODORO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:50
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Agravo em Execução Penal nº 0809980-66.2024.8.20.0000 Agravante: Jacinto Teodoro da Silva.
Advogado: Allano Fabrício Vidal Padre (OAB/RN 7.434).
Agravado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Intime-se o agravante para, no prazo de 05 dias, instruir o agravo com as necessárias peças processuais, conforme preleciona o art. 2º, I, da Portaria n.º 316/202-TJ, de 29 de maio de 20201, notadamente, as contrarrazões apresentadas pelo representante do Ministério Público de primeiro grau.
Após, mediante concessão das necessárias chaves de acesso, vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer final.
Realizadas as diligências supra, conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator _____________ 1 “Art. 2º Aos procedimentos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) no primeiro grau de jurisdição, enquanto não implementada a comunicação automática entre os sistemas SEEU e PJe 2º grau, aplicam-se as seguintes disposições: I – no Agravo em Execução Penal, ultimado o processamento no SEEU, com a manutenção da decisão agravada pelo juízo de primeiro grau, caberá ao recorrente selecionar e gravar os arquivos das pelas necessárias à formação do instrumento e o protocolar diretamente no Pje 2º grau. […]” -
12/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2024 22:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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