TJRN - 0840344-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:44
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0840344-53.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA JANE DA SILVA ALVES REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária em que as partes, após audiência (Id.145184015), noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação e a extinção do processo (Id.148367249).
Decido.
Dispõe o art. 3º, § 3º do Código de Processo Civil, dentre as normas fundamentais aplicáveis a qualquer tipo de procedimento processual, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Dessa forma, não vislumbro qualquer óbice para a homologação da avença consensual apresentada a este juízo, pelo que conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Diante do exposto, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e III c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil, COM A RESSALVA de que, ante a ausência de assinatura do(a) próprio(a) autor(a), e tendo sido o pagamento da verba destinada especificamente a este(a), Sr(a).
FERNANDA JANE DA SILVA ALVES, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo a efetivação do pagamento realizado no Id.149159910.
Custas e honorários na forma pactuada.
Após adotadas as providências cabíveis quanto às custas, e havendo manifestação da parte autora comunicando o pagamento do acordo, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:22
Homologada a Transação
-
22/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 12/03/2025 12:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 12:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0840344-53.2024.8.20.5001 Autor: FERNANDA JANE DA SILVA ALVES Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros DESPACHO Vistos etc.
Face o teor do despacho proferido, designo a audiência de conciliação para o dia 12/03/2025, às 12h, que se realizará na sala de audiência do juízo (5º andar), na modalidade híbrida (presencial/virtual), a critério e disponibilidade das partes e procuradores, conforme link, que segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjhlZjJiMTktNTY2MS00OTRmLTg3NjUtM2FjNTQ4Y2Q4ODc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d P.I.
Intime-se, em sendo o caso, o representante do Ministério Público com atribuições no juízo.P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
13/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 12/03/2025 12:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:37
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:11
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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29/11/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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21/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:56
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 06:55
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0840344-53.2024.8.20.5001 AUTOR: FERNANDA JANE DA SILVA ALVES REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre as contestações juntadas aos autos (ID 127870673 e ID 128037014), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 10 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:38
Juntada de diligência
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17/07/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 18:51
Juntada de diligência
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16/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA JANE DA SILVA ALVES.
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16/07/2024 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:15
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:13
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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