TJRN - 0849192-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0849192-29.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ADSON RABELO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 162812444, requerendo o que entender de direito.
Natal, 3 de setembro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849192-29.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON RABELO DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DA CONCEICAO GOMES RABELO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO EVOLUA-SE a classe para cumprimento de sentença.
INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
27/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 12:54
Processo Reativado
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26/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 07:18
Recebidos os autos
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28/07/2025 07:18
Juntada de despacho
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07/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 09:31
Decorrido prazo de ré em 06/02/2025.
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07/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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07/02/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 21:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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06/12/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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06/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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29/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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29/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 01:21
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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