TJRN - 0819027-72.2024.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819027-72.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO Advogados: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - OAB/RN 9131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - OAB/RN 16590 Parte ré: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - OAB/DF 79044 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 153588229, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 150944707 (R$ 6.370,64), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta, quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 11:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819027-72.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte ré: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 DESPACHO: Compulsando a peça defensiva, observo que a demandada formulou pleito de concessão do beneplácito da gratuidade judiciária, tendo em vista ser associação sem fins lucrativos.
O Superior Tribunal de Justiça, através do verbete sumular nº 481, fixou o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove não dispor de capacidade para arcar com as despesas processuais.
Em vista disso, considerando a ausência de documentos anexados à defesa que evidenciem a insuficiência financeira da ré, INTIME-A, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste documento probatório da sua incapacidade financeira, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
No mesmo prazo, deverão as partes serem intimadas para informarem se há interesse na produção de provas em juízo, especificando-as, na hipótese positiva.
Com ou sem respostas, havendo o decurso do prazo assinalado, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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