TJRN - 0819027-72.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:13
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819027-72.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte Ré: REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e com fulcro na decisão do id. 155402212, intimo a parte autora, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
25/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819027-72.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO Advogados: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - OAB/RN 9131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - OAB/RN 16590 Parte ré: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - OAB/DF 79044 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 153588229, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 150944707 (R$ 6.370,64), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta, quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819027-72.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO Advogados: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - OAB/RN 9131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - OAB/RN 16590 Parte ré: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - OAB/DF 79044 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 11:20
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0819027-72.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO Certifico que no dia 02/05/2025 às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 02/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0819027-72.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO Advogados: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - OAB/RN 9131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - OAB/RN 16590 Parte ré: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - OAB/DF 79044 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 09:30
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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05/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:19
Juntada de decisão
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04/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:24
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:59
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
06/12/2024 19:02
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 15:49
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
06/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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04/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
23/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 01:28
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 12:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 16/10/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 04:24
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 16/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:08
Juntada de termo
-
16/08/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 16/10/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:21
Recebidos os autos.
-
16/08/2024 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZILMA DE CARVALHO SABINO.
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15/08/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2024 07:49
Conclusos para decisão
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15/08/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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