TJRN - 0839724-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0839724-41.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros PARTE DEMANDADA:FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SENTENÇA Vistos, etc FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de advogado, resolve promover a desistência da ação, conforme registrado em petição (id nº 126380713 e 153380396), pleiteando, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Com efeito, a desistência da ação é ato unilateral da parte autora, podendo ser materializada em qualquer momento processual, até a sentença.
Promovida, como no caso, em momento anterior à apresentação de contestação pelo réu, mas somente sendo analisada após o trânsito em julgado da sentença que foi desconstituída de ofício, e devidamente concordado pelo réu.
Assim é que óbice não há ao acolhimento da pretensão agora manejada pela autora.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência promovida pela parte autora, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), decretando, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de citação no feito.
Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 21:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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18/05/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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18/05/2025 09:46
Juntada de despacho
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04/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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04/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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03/12/2024 10:48
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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03/12/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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28/11/2024 06:52
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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28/11/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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27/11/2024 16:20
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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27/11/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso de apelação
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14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:51
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 03:55
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:51
Outras Decisões
-
18/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO.
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21/06/2024 10:25
Outras Decisões
-
17/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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