TJRN - 0801177-14.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:50
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIANO BORGES DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:03
Juntada de diligência
-
05/07/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:00
Juntada de diligência
-
27/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801177-14.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA, FABIANO BORGES DE OLIVEIRA E FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 153464111), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 155055992). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 129232701) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 154551503, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0801177-14.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA, FABIANO BORGES DE OLIVEIRA, FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 12 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
12/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIANO BORGES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FABIANO BORGES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:47
Juntada de diligência
-
20/03/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:44
Juntada de diligência
-
19/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:13
Juntada de despacho
-
19/09/2024 11:33
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIANO BORGES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 08:52
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:06
Juntada de diligência
-
26/08/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:04
Juntada de diligência
-
23/08/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/08/2024.
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 06:05
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:53
Outras Decisões
-
24/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:16
Outras Decisões
-
29/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:10
Outras Decisões
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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