TJRN - 0801004-36.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 06:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Conforme determinado realizado a minuta de desbloqueio no sisbajud, aguardando analise do gabinete -
31/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Intimação
Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? BANCO BRADESCO S.A. 60.***.***/0001-12 R$ 6.589,63 (seis mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) Não Dados da Minuta de Bloqueio de Valores Número do processo: 0801004-36.2024.8.20.5120 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Vara/juízo: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS GOMES Juiz solicitante: RIVALDO PEREIRA NETO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: *13.***.*61-91 Nome do autor/exequente da ação: RAIMUNDO MATIAS PINHEIRO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Minutas Pendentes Detalhar Protocolar Alterar -
20/02/2025 17:19
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801004-36.2024.8.20.5120 Parte autora: RAIMUNDO MATIAS PINHEIRO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 140845860 e 140845861).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:50
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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29/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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16/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 04:42
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:27
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:19
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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