TJRN - 0800213-21.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2024 05:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/11/2024 23:28
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
29/11/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
25/11/2024 01:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
25/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
25/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
25/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
22/11/2024 19:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
22/11/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 02:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:45
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800213-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIA DE FATIMA PAIVA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 01/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
01/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9582 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800213-21.2024.8.20.5103 AUTOR: LUCIA DE FATIMA PAIVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte recorrida, por meio de seu(s) representante(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Currais Novos/RN, 25 de outubro de 2024.
MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA Servidora de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/10/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 03:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 09:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800213-21.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Foram ajuizados Embargos Declaratórios contra a sentença ID 132391212, tendo sido oferecida oportunidade para a parte embargada apresentar defesa (ID 133084815). 2. É o relatório, passo a decidir. 3.
Em um primeiro momento, importa esclarecer que o julgamento dos presentes embargos de declaração é uma sentença, não uma decisão interlocutória, pois o objeto do presente julgamento é um recurso, previsto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não podendo haver uma decisão interlocutória julgando o mérito de um recurso. 4.
A princípio, o fato de o presente recurso ser julgado pelo próprio Juiz monocrático, induz o estudioso do direito em erro, ao entender que o presente ato jurisdicional é uma decisão interlocutória.
Na verdade, com a interposição do recurso – embargos de declaração – é instaurada uma relação processual diversa da inicial, cabendo ao Magistrado, inclusive, analisar os requisitos de admissibilidade, e não conhecer do recurso, por falta de um dos seus requisitos, objetivos ou subjetivos, caso inexistente(s). 5.
Feitos os esclarecimentos acima, conheço do presente recurso, considerando que foi interposto tempestivamente, ou seja, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. 6.
Com relação ao mérito, insta ressaltar que, mesmo considerando o zelo do embargante, demonstrado em sua peça recursal, não consigo extrair de suas afirmações qualquer fundamento para o que foi pleiteado. 7.
Pretende que na sentença referida no item 2, seja modificado o teor do julgado, sendo demonstrado o inconformismo em relação ao teor da sentença, não sendo este (inconformismo) objeto de embargos de declaração. 8.
No que se refere aos fundamentos levantados nos embargos de declaração, percebo que os mesmos apenas demonstram o inconformismo com a sentença objeto do recurso, sem demonstrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, com destaque para o fato de que se é necessário o reexame de provas, tal providências somente deverá ser feita pelo Juízo recursal. 9.
Da análise do caso concreto, depreende-se que a parte embargante se insurgiu contra a sentença alegando obscuridade sob o fundamento de que houve imprecisão quanto ao tipo específico de tratamento concedido à autora.
Pois bem.
Especialmente neste ponto, consta na referida decisão a definição clara acerca da extensão das obrigações do plano de saúde réu, descartando-se os tratamentos rotineiros relativos a cuidados básicos da autora, porquanto, entende-se que estão fora das atribuições do serviço de saúde prestados pela ré. 10.
Portanto, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, impõe-se o improvimento dos presentes embargos.
DISPOSITIVO. 11.
De acordo com as razões acima esposadas, CONHEÇO os presentes embargos, porém, NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença objeto dos mesmos, considerando que a matéria não é passível de modificação através de embargos de declaração. 12.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se o determinado no julgado objeto de embargos.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 05:46
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800213-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIA DE FATIMA PAIVA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 30/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
01/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800213-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIA DE FATIMA PAIVA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 30/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
30/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 04:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:07
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800213-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIA DE FATIMA PAIVA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 06/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 18/07/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
23/07/2024 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
23/07/2024 10:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 18/07/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
23/07/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 09:56
Recebidos os autos.
-
23/07/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
19/07/2024 07:50
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 18/07/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
19/07/2024 07:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
12/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 07:32
Outras Decisões
-
18/04/2024 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/03/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:53
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:47
Outras Decisões
-
07/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:33
Juntada de devolução de mandado
-
23/01/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:29
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 18/07/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
23/01/2024 07:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:12
Juntada de diligência
-
22/01/2024 10:36
Recebidos os autos.
-
22/01/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
22/01/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:11
Recebidos os autos.
-
19/01/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
19/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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