TJRN - 0806625-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0806625-17.2023.8.20.5001 Parte exequente: MARIA GORETTE DE AZEVEDO MARIZ BATISTA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o(a) executado concordou (Id 148103300) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo(a) exequente, no total de R$ 4.855,53 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 17.2.2025, conforme Id's 143110198 e 143110200.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
01/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:45
Outras Decisões
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16/07/2025 11:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:43
Processo Reativado
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17/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:49
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2023 06:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 04:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:48
Outras Decisões
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16/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
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05/08/2023 04:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:31
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2023 03:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:45
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:48
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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