TJRN - 0820759-20.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
27/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
26/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0820759-20.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FLAVIA DE CASTRO BANDEIRA e outros (9) RÉU: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID nº 157806082.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Ana Flávia de Castro Bandeira, Bruna Porpino Miranda, Guilherme Guedes de Oliveira, Letícia Barbosa Teixeira, Lídia Eletícia Santos Coutinho de Melo, Lígia Andressa de Medeiros Bezerra, Maria Eduarda Passos de
-
21/07/2025 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:32
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0820759-20.2021.8.20.5001 APELANTE: ANA FLAVIA DE CASTRO BANDEIRA, BRUNA PORPINO MIRANDA, LETICIA BARBOSA TEIXEIRA, LIGIA ANDRESSA DE MEDEIROS BEZERRA, RODRIGO BESSA SILVEIRA FILHO, LIDIA ELETICIA SANTOS COUTINHO DE MELO, MARIA EDUARDA PASSOS DE ARAUJO LEAO, POLIANA PINHEIRO BORGES DE LIMA, RENATA FONSECA DE OLIVEIRA MELO, GUILHERME GUEDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANDREA PORPINO TEIXEIRA MIRANDA APELADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que o colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ deu provimento ao recurso especial interposto pela parte autora para determinar o retorno dos autos a este Juízo para que fosse reaberta a instrução probatória (cf.
ID nº 129587682), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Caso as partes manifestem interesse na instrução probatória, venham-me os autos conclusos para saneamento.
Transcorrido in albis o citado prazo ou havendo manifestação das partes no sentido de que a produção de provas é desnecessária, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:03
Juntada de despacho
-
29/11/2022 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2022 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 16:22
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 02:23
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:23
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:15
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:15
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 13/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2022 08:59
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 18/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 01:28
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 05:37
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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