TJRN - 0800429-36.2021.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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06/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/08/2024 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800429-36.2021.8.20.5119 Partes: MARIA LUCIA AUGUSTA DE MOURA x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem acerca da existência de pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, apontando, na oportunidade, as matérias que considerem incontroversas e aquelas que entendem como já provadas, tudo com supedâneo nos artigos 6º e 10º do CPC.
Restando questão controvertida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Em sendo requerida a produção de prova oral, necessário apresentar o rol de testemunhas, com observância do artigo 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
Com o requerimento de prova pericial, se for o caso, a parte requerente deverá indicar a modalidade da perícia, além da especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Ainda, deverá indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se. LAJES/RN, DATA E HORA DA ASSINATURA. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:22
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Aliança do Brasil em 12/05/2022 23:59.
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18/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:56
Audiência conciliação realizada para 28/04/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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27/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:26
Audiência conciliação designada para 28/04/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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14/09/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 21:19
Conclusos para despacho
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18/08/2021 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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