TJRN - 0818862-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0818862-83.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: LUCIA MARIA DA COSTA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 21:29
Processo Reativado
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20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:33
Recebidos os autos
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10/10/2024 08:33
Juntada de intimação de pauta
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27/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 12:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:22
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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09/09/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:18
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 05:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 21:32
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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