TJRN - 0818552-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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04/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0818552-77.2023.8.20.5001 Parte exequente: ERIDAN DE SOUZA DANTAS Parte executada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o executado concordou (Id 149503262) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 10.214,23 (dez mil, duzentos e quatorze reais e vinte e três centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 12/12/2024, conforme Id 140847521.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 98392767), em favor de Mylena Leite Sociedade Individual de Advocacia, inscrita sob o número de ordem 842, CNPJ 30.***.***/0001-70, consoante petição de Id 140847519.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Crédito Tributário, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 2 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
09/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:52
Outras Decisões
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03/06/2025 17:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:33
Desentranhado o documento
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06/03/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:43
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:43
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:11
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/06/2023 23:59.
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26/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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