TJRN - 0801396-30.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 11:20
Decorrido prazo de autora em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:07
Decorrido prazo de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0801396-30.2024.8.20.5102 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo passivo: ANTONIA SONIA DA SILVA DESPACHO A teor do petitório de ID. 146749911, em que sobreveio pleito de substituição processual do polo ativo do feito pela parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, INTIME-A, na pessoa de seu causídico, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar ao feito cópia de certidão de trânsito em julgado do Acórdão disposto no presente feito no ID. 146749916, bem como os demais documentos apontados no apontado petitório que não constam dos autos, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 09:56
Juntada de diligência
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25/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:09
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 5 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801396-30.2024.8.20.5102 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Valor da causa: R$ 39.523,02 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 628 RÉU: ANTONIA SONIA DA SILVA ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 127478538 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801396-30.2024.8.20.5102 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo passivo: ANTONIA SONIA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita (tais como CTPS, faturas de cartão de crédito e ficha financeira), sob pena de seu indeferimento, tendo em conta que a massa falida, por si só, não é beneficiária da Justiça gratuita, devendo comprovar hipossuficiência.
No mesmo prazo, poderá a parte proceder com o recolhimento das custas, com a sua devida comprovação nos autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 02/08/2024 11:10:35 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 127478538 24080211103505500000119153268 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801396-30.2024.8.20.5102 -
05/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:21
Declarada incompetência
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12/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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