TJRN - 0800799-39.2017.8.20.5124
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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20/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0800799-39.2017.8.20.5124 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: M.
C.
BEZERRA DE SOUZA - ME SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe conforme proposta de pagamento de débito juntada aos autos pela executada, no ID 138212264, e aceita pelo autor conforme petições de IDs 135957825 e 141023670. É o breve relatório.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do art 515, III CPC, passível de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
Homologado o acordo anunciado pelas partes.
Processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC.
Acordo homologado. (Apelação Cível Nº *00.***.*68-82, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS , Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 13/12/2013, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013, Destaques acrescidos.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
PARTES CAPAZES.
DIREITO DISPONÍVEL.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE FRAUDE.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Cíveis/10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/04/2014,Destaques acrescidos.) Pelo exposto, para que surta todos os efeitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, determinando a extinção do feito, nos termos do artigo 487 III, b, do CPC, conforme expressamente requerido pelas partes .
Custas e honorários advocatícios conforme pactuados.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C NATAL/RN, 12 de fevereiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito f2 -
13/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 23:27
Homologada a Transação
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10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0800799-39.2017.8.20.5124 Autor: Cirne Pneus Comercio e Serviços LTDA Réu: M.
C.
BEZERRA DE SOUZA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada da petição de ID Num. 138212264, requerer o que entender de direito.
Natal, 11 de dezembro de 2024 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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03/12/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:16
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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27/11/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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11/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800799-39.2017.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: EXECUTADO: M.
C.
BEZERRA DE SOUZA - ME: DESPACHO Em cumprimento ao art. 10 do CPC, e tendo em vista a contraproposta do executado em id. 134761220, intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição retro, requerendo o que entender de direito.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 8 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
08/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:16
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:16
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:39
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:39
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:39
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:39
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0800799-39.2017.8.20.5124 Autor: Cirne Pneus Comercio e Serviços LTDA Réu: M.
C.
BEZERRA DE SOUZA - ME DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 120110920, que atesta o decurso do prazo para manifestação, com base no art. 485, §1°, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Após, com ou sem resposta, à conclusão.
P.I.C Natal/RN, 22 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:23
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:36
Conclusos para decisão
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
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24/07/2022 09:00
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 09:00
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:00
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:00
Decorrido prazo de EMANUEL RENATO DANTAS FREIRE DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:00
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 09:00
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 13:41
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 22/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:20
Conclusos para decisão
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26/05/2022 14:25
Decorrido prazo de M. C. BEZERRA DE SOUZA - ME em 25/05/2022 23:59.
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03/05/2022 23:19
Juntada de Petição de petição incidental
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03/05/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 21:51
Outras Decisões
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25/02/2021 11:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/02/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 01:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 01:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:40
Decorrido prazo de Allan Anderson de Araújo Pessoa em 30/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 00:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:37
Outras Decisões
-
23/03/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 03:02
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 03:01
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 04:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 04:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 04:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 03:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/10/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 08:32
Expedição de Ofício.
-
12/03/2018 10:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/12/2017 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 10:00
Expedição de Mandado.
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24/10/2017 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2017 08:16
Conclusos para despacho
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23/10/2017 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2017 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 13:46
Declarada incompetência
-
11/10/2017 09:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2017 05:11
Declarada incompetência
-
20/03/2017 13:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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