TJRN - 0801294-51.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 05:48
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 10 de setembro de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801294-51.2024.8.20.5120 Parte autora: MARTA FRANCISCA DE LIMA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:14
Processo Reativado
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12/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:16
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 16:11
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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03/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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26/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:30
Desentranhado o documento
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26/11/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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25/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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11/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:56
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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06/08/2024 16:00
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/08/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA FRANCISCA DE LIMA.
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01/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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