TJRN - 0802533-47.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802533-47.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ADENILSON LIMA DE OLIVEIRA Si Gravata, 10, Rua Antônio Basilio, s/n, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco do Brasil S/A SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, null, Salas 101, 201, 301, 401, 501... 1601, Asa Norte, BRASÍLIA/DF - CEP 70040-912 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6 e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:07
Despacho
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22/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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26/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0802533-47.2024.8.20.5102 Requerente: ADENILSON LIMA DE OLIVEIRA Requerido: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a contestação apresentada é tempestiva.
Ceará-Mirim/RN, 24 de julho de 2024.
ELAINE RODRIGUES MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria da Justiça, INTIMO a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias Ceará-Mirim/RN, 24 de julho de 2024.
ELAINE RODRIGUES MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
24/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de procuração
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01/07/2024 11:47
Juntada de Petição de procuração
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24/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:03
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
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22/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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