TJRN - 0848337-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0848337-50.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: VANDERSON LUIS DA SILVA Polo Passivo: MARIA APARECIDA DO AMARAL SILVA e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 159974772, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de Antônio Marcos de Melo, pode ser localizada, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
29/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 21:48
Juntada de diligência
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11/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0848337-50.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: DIEGO FERNANDES DE MENEZES CPF: *61.***.*65-21, VANDERSON LUIS DA SILVA CPF: *73.***.*15-06 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERNANDES DE MENEZES Requerido: MARIA APARECIDA DO AMARAL SILVA CPF: *63.***.*84-49, GERALDO PAULO DA SILVA CPF: *29.***.*96-15 Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital dos terceiros interessados, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em listas telefônicas, redes sociais, meios digitais, juntando aos autos os respectivos extratos de busca, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu, se for o caso.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF de Antônio Marcos de Melo e Ismael Nogueira Nicácio para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, citem-se para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE MENEZES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE MENEZES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0848337-50.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: VANDERSON LUIS DA SILVA Polo Passivo: MARIA APARECIDA DO AMARAL SILVA e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça IDs 140240943 e 143222110, que resultaram negativas, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 6 de março de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
06/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 21:41
Juntada de diligência
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16/01/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 19:03
Juntada de diligência
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24/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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05/12/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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01/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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19/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0848337-50.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: VANDERSON LUIS DA SILVA CPF: *73.***.*15-06 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERNANDES DE MENEZES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada e o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que é documento imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2024, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 8 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0848337-50.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: VANDERSON LUIS DA SILVA CPF: *73.***.*15-06 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERNANDES DE MENEZES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Natal/RN, 22 de julho de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
29/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
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20/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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