TJRN - 0836313-87.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 12/08/2025 23:59.
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14/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 05:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836313-87.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o credor para requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença, apresentando planilha de cálculo, nos moldes da parte dispositiva do julgado.
Caso não seja apresentado requerimento de execução do julgado no prazo assinalado, arquive-se o processo.
Requerida a obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
P.I.
NATAL/RN, 24 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:06
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 05:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:05
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 06:18
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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05/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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29/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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23/11/2024 04:58
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0836313-87.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: INES DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL EXECUTADO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO INES DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 6 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 10:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 19:08
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:35
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0836313-87.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: INES DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL Réu: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO INES DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 31 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
31/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 02:43
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:37
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:37
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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