TJRN - 0815505-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 07:19
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
23/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
22/11/2024 04:50
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
22/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
06/08/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:00
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0815505-32.2022.8.20.5001 Classe: REVISIONAL DE ALUGUEL AUTOR: J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP REU: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento promovida por J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP contra MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo, conforme termo de ID n.º 124268340. É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
Ademais, o acordo firmando tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, pelo que merece a chancela estatal.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
DEFIRO o pedido de dispensa do prazo recursal. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Não havendo pactuação, cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 26/07/2024. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:20
Homologada a Transação
-
24/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:48
Decorrido prazo de J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:54
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 09:15
Audiência conciliação realizada para 19/04/2023 08:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/04/2023 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 08:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/04/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 02:14
Decorrido prazo de J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 31/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:36
Audiência conciliação designada para 19/04/2023 08:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/11/2022 13:34
Juntada de Petição de termo
-
07/10/2022 22:15
Decorrido prazo de J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:23
Decorrido prazo de J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:52
Decorrido prazo de J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:00
Decorrido prazo de J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 04:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 02:55
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 10:57
Audiência conciliação cancelada para 03/11/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/09/2022 10:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:01
Audiência conciliação designada para 03/11/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2022 10:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/08/2022 16:00
Juntada de custas
-
03/08/2022 16:44
Juntada de custas
-
20/07/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J R VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP.
-
06/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 04:17
Decorrido prazo de MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 06:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 12:32
Declarada incompetência
-
22/03/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862984-84.2023.8.20.5001
Genilza Ramos da Silva
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 15:39
Processo nº 0826571-72.2023.8.20.5001
Maria Jose Dionisia da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Andre Alia Borelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2023 01:41
Processo nº 0846226-64.2022.8.20.5001
Carlos Magno de SA Ferreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Belkiss de Fatima de Morais Frota Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2022 19:05
Processo nº 0815742-71.2024.8.20.5106
Rodrigo Ronner Tertulino da Silva
Fabio Andrade Dantas da Silva
Advogado: Carlos Cesar de Oliveira Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2024 14:57
Processo nº 0818943-85.2022.8.20.5124
Daniely Santos da Silva Cruz
Allian Engenharia Eireli
Advogado: Pedro Ribeiro Tavares de Lira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2022 01:24