TJRN - 0862984-84.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:50
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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04/12/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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04/12/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:02
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/12/2024 22:53
Juntada de Alvará recebido
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02/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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02/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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29/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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24/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0862984-84.2023.8.20.5001 Autor: GENILZA RAMOS DA SILVA Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao teor da certidão exarada sob o id.13057466, expeça-se, incontinenti, alvará judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários já declinados nos autos (id. 125435152).
Por fim, cumpra-se integralmente o teor da sentença de extinção (id. 127139666), arquivando-se o feito.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
20/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 05:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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02/08/2024 04:14
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862984-84.2023.8.20.5001 Parte Autora: GENILZA RAMOS DA SILVA Parte Ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente almeja o pagamento do valor da condenação nos termos da sentença/acórdão proferida (o) nos autos da ação principal.
Após o despacho inicial do presente Cumprimento, a parte executada apresentou nos autos comprovante de pagamento, vindo, em seguida, a parte exequente requerer a expedição dos respectivos alvarás.
Eis o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 924 do Novo Código de Processo Civil as hipóteses de extinção da execução, e no art. 771, a aplicação subsidiária das normas do processo executivo ao cumprimento de sentença.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
A par disso, após o cotejo dos documentos anexados pelas partes verifica-se que houve a satisfação da dívida por meio do pagamento conforme comprovante de pagamento acostado aos autos.
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo nos termos dos arts. 924, II c/c 771 do Novo Código de Processo Civil.
Custas a serem averiguadas no processo principal que motivou o presente cumprimento.
Expeçam-se imediatamente, observando-se os dados bancários declinados na petição de id. 125435152, os respectivos alvarás das quantias depositadas no evento de ID. 125423648: um no valor de R$ 3.123,57 (três mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), em favor da parte exequente; o segundo no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em prol de seu causídico.
P.R.I.
Sem mais objetivos, certificado o trânsito em julgado e providenciado o controle das custas, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
NATAL /RN, 30 de julho de 2024 RICARDO TINOCO DE GOES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
31/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 05:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:00
Conclusos para despacho
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30/06/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 23:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 23:54
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2024 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/06/2024 23:59.
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30/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 20:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 20:33
Desentranhado o documento
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28/05/2024 20:33
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:20
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:20
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 12:10
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:41
Juntada de Petição de alegações finais
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15/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 14/03/2024 13:45 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/03/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 13:45, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 14/03/2024 13:45 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:30
Recebidos os autos.
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07/12/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILZA RAMOS DA SILVA.
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13/11/2023 12:22
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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