TJRN - 0858423-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 20:38
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
05/08/2023 02:31
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:31
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:12
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858423-51.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ARACA PRAIA FLAT EXECUTADO: RITA OINES SENTENÇA CONDOMINIO ARACA PRAIA FLAT, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de(a) RITA OINES, igualmente qualificada.
No ID. 102120871, o exequente informou ter havido o pagamento da dívida ora vindicada. É o sucinto relatório.
Decido.
A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição.
Em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito.
Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas remanescentes ante suficiência do depósito prévio.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 4 de julho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de RITA OINES em 19/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:05
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:07
Publicado Citação em 24/03/2023.
-
01/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
26/03/2023 02:04
Publicado Citação em 24/03/2023.
-
26/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:52
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
21/03/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
21/03/2023 10:53
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:54
Juntada de custas
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:59
Outras Decisões
-
14/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 05:53
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 02:02
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 05:37
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:48
Juntada de guia
-
12/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:20
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 01:15
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:05
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 07:23
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/08/2022 03:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:48
Juntada de custas
-
05/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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