TJRN - 0826728-16.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/11/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
24/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
23/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
23/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
13/06/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:58
Expedição de Alvará.
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:23
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0826728-16.2021.8.20.5001 DESPACHO Considerando que a inventariante comprovou o pagamento das custas processuais (Id 118791851), providencie a Secretaria Unificada o cumprimento da sentença proferida nos autos, devendo expedir os alvarás judiciais em favor daquela.
Antes, porém, intime-se a inventariante, por seu Advogado, para que - no prazo de 5 (cinco) dias - informe nos autos sua conta bancária para fins de viabilizar a transferência do valor depositado em conta judicial, via sistema SISCONDJ.
Cumpridas as determinações, voltem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Natal/RN, 13 de abril de 2024 MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
15/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:41
Processo Reativado
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0826728-16.2021.8.20.5001 DESPACHO Após análise dos autos, constata-se a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, no montante de R$ 279,24 (duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme determinado na sentença proferida nos presentes autos e certidão exarada no Id 102597232.
Apesar das intimações realizadas, a parte autora não quitou o referido débito até a presente data.
Considerando o valor ínfimo em questão, deixo de encaminhar ofício à Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte para providências quanto à inscrição e cobrança judicial do débito.
Em vez disso, providencie a Secretaria Unificada o arquivamento dos autos.
No entanto, ressalta-se que a parte autora poderá efetuar o pagamento do valor devido a qualquer momento, mediante requerimento de desarquivamento dos autos e requerendo o que for de direito.
Assim sendo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual futuro requerimento da parte autora para retomada do processo mediante regularização do débito.
Publique-se.
Natal, 26 de março de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
05/04/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:32
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 13/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0826728-16.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, bem como DE ORDEM da Juíza de Direito Titular Dra.
Maria Neíze de Andrade Fernandes e nos termos da Portaria nº 01/2022 - 2ª VFS: INTIMO a parte autora, por seu Advogado, para comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na parte final da sentença Id 99431192.
Após, encaminho o presente feito para expedição dos alvarás judiciais, conforme determinado na referida sentença.
Natal(RN), 10 de novembro de 2023.
FERNANDO GOMES CORTEZ Servidor do Gabinete da 2ª Vara de Família e Sucessões -
10/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº. 0826728-16.2021.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Aguarde-se o prazo por mais 15 (dias), para que o representante judicial da Fazenda Pública Estadual, proceda à expedição de novo boleto bancário para fins de recolhimento do imposto devido (ITCD).
Após, cumpra-se as determinações constantes no despacho Id 105965768.
Cumpra-se.
Natal (RN), 24 de outubro de 2023.
Reynaldo Odilo Martins Soares Juiz de Direito em Substituição Legal 3 -
27/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:26
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 19:24
Juntada de custas
-
28/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 01:28
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:19
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 21:32
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 20:53
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 20:13
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 19:45
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:50
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:29
Juntada de custas
-
04/07/2023 14:58
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria da 2ª Vara da Família e Sucessões Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 3º andar, Lagoa Nova, Fone: 84-3616-9626, Natal-RN Processo nº: 0826728-16.2021.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, segundo informações do Sistema PJE, transitou em julgado a Sentença do Id 99431192, no dia 29.06.2023, sem interposição de qualquer recurso.
Assim, tendo em vista que até a presente data não houve a comprovação documental do recolhimento das custas processuais nos autos, INTIMO a parte autora, por seu Advogado, para efetuar o pagamento devido (Código: 1100104 - Valor da causa: R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 - Valor das Custas Processuais: R$ 279,24), juntando o referido comprovante.
INTIMO também, o representante judicial da Fazenda Pública, a fim de que – no prazo de 15 (quinze) dias – promova administrativamente o lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) .
Após, encaminho o presente feito para expedição dos alvarás judiciais, conforme determinado na referida sentença.
Natal/RN, 30 de junho de 2023.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:26
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 29/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:22
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:05
Homologada a Transação
-
28/04/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 20:27
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2023 04:42
Decorrido prazo de VANIA KELLY BARBOSA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 16/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:33
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:54
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 11/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:31
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:03
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 01:05
Decorrido prazo de VANIA KELLY BARBOSA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:54
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
05/05/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 06:12
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 26/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 00:40
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 28/07/2021 23:59.
-
04/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2021 12:18
Outras Decisões
-
02/06/2021 00:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002251-35.2000.8.20.0106
Banco do Nordeste do Brasil S.A
Nilson Brasil Ind.avicola LTDA e Nilson ...
Advogado: Francisco Marcos de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0800291-31.2023.8.20.5400
Leonardo de Lima da Silva
Andiara Suely de Souza Pompilo
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0135581-69.2011.8.20.0001
Carlos Roberto Pereira
Jose Maia Pereira
Advogado: Levy Lucas da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2011 00:00
Processo nº 0858423-51.2022.8.20.5001
Condominio Araca Praia Flat
Rita Oines
Advogado: Mauro Kerly Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 17:34
Processo nº 0242783-47.2007.8.20.0001
Municipio de Natal
Maria Ferro Peron
Advogado: Jose Romeu da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2007 16:44