TJRN - 0842859-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:09
Conclusos para despacho
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16/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 20:22
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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10/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842859-95.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSARA MARIA BARBOSA BRAGA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes informem se ainda têm a requerer antes de vir o feito para sentença de extinção.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema _____________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
08/09/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:33
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:33
Juntada de despacho
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01/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842859-95.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSARA MARIA BARBOSA BRAGA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O REFORMO o despacho anterior para que perca seus efeitos diante do evidente erro material.
REMETAM-SE ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do pedido de nulidade de intimação apresentado pelo advogado, visto que não pode o juízo inferior validar ou invalidar ato recursal como a publicação de decisão ou acórdão de segundo grau.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
12/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842859-95.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSARA MARIA BARBOSA BRAGA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O TENDO EM VISTA os Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a replicar a impugnação à validade da intimação em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0842859-95.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSARA MARIA BARBOSA BRAGA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
20/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 14:35
Processo Reativado
-
20/01/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:19
Juntada de despacho
-
06/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:54
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 20:58
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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