TJRN - 0812176-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 11/09/2025 23:59.
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24/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0812176-41.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLI SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pelo executado.
O executado foi regularmente intimado para oferecer impugnação, tendo, na oportunidade, apresentado petição ao ID 155251562 informando que concorda com os valores apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância deste em relação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 149508753, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR IPERN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 4.264,29 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 426,43 DATA-BASE DO CÁLCULO 04/2025 NATUREZA DO CRÉDITO Comum REFERÊNCIA DO CRÉDITO Indenização – Dano Material RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Deferido acima.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 03:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 03:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 03:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:38
Processo Reativado
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29/04/2025 07:21
Outras Decisões
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25/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:10
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:10
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2024 23:59.
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16/08/2024 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 05:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:40
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 09:10
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:17
Juntada de Petição de alegações finais
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22/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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