TJRN - 0847956-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 06:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 19:21
Conclusos para decisão
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15/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0847956-13.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 161079068), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 19 de agosto de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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24/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0847956-13.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 161079068), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 19 de agosto de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos infringentes
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13/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847956-13.2022.8.20.5001 REQUERENTE: SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que controvertem as partes, qualificadas, sobre o valor exeqüendo.
Ao pedido de execução forçada, contrapôs-se impugnação à pretensão deduzida.
A perita judicial foi chamada a se manifestar para encontrar o valor correto.
Vieram para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
ACOLHO a impugnação apresentada porque os valores apontados pelo laudo pericial e pelo laudo complementar demonstram que todas as verbas perseguidas deviam ser reduzidas e que o cálculo apresentado ao início destoava da realidade, descumprindo os parâmetros do título.
DECLARO, então, como valor principal e como valor de honorários aqueles que o laudo indicou, com a retificação do laudo complementar.
Ao final do prazo de insurgência recursal contra esta decisão, RETORNEM em conclusão para prosseguimento com os atos de constrição patrimonial, já havendo inclusive depósito para garantia do juízo.
LIBERE-SE o pagamento da perita via sistema conveniado (NUPEJ TJRN).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847956-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Fale a perita sobre as manifestações apresentadas ao seu laudo em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
Após se pronunciar, REALIZE-SE o pagamento via NUPEJ de seus honorários.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847956-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão, quando se determinará a liberação de honorários.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/07/2025 21:45
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847956-13.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência acerca do documento apresentado pela perita de ID 151961386.
Natal, 21 de maio de 2025.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:22
Decorrido prazo de Executada em 09/05/2025.
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14/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847956-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O INDEFIRO o pedido para declarar quesitos impertinentes porque essa é a hora de instruir através de perícia, e a parte interessada tem direito de quesitar para esclarecer como convier.
REMETAM-SE para laudo em 30 (trinta) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847956-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847956-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a discussão suscitada pela impugnação é a de que nem todas as parcelas computadas no cálculo executivo foram descontadas do contracheque do autor, será preciso periciar para definir quem está afirmando corretamente e quem não.
DETERMINO a remessa ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ/TJRN) para sorteio de contador, que receberá a remuneração equivalente ao triplo (R$ 1.239,72) do que a tabela estipula (R$ 413,24); em 15 (quinze) dias, deverá informar sua aceitação, retornando os autos para chamada de quesitos entre as partes.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 14:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0847956-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Nesses mesmos prazos, deve também cumprir voluntariamente a obrigação de fazer, ou impugnar o pedido de seu cumprimento, sob pena de aplicação de multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso ou ato de desobediência, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posterior execução forçada e adoção de medidas ainda mais gravosas, se preciso se fizer.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
TENDO EM VISTA que o presente cumprimento de sentença engloba obrigação de fazer, e TENDO EM VISTA ainda os termos da Súmula n 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), INTIME-SE o advogado por meio do Diário Oficial, mas a parte PESSOALMENTE por meio de mandado.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 18:40
Processo Reativado
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13/01/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:10
Juntada de despacho
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06/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:42
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2023 07:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:58
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/09/2023 15:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 15:30, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:08
Audiência instrução e julgamento designada para 19/09/2023 15:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
08/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 09:02
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 09:02
Expedição de Ofício.
-
23/07/2022 08:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/07/2022 08:20
Audiência conciliação cancelada para 17/08/2022 14:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/07/2022 08:20
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 19:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2022 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 07:53
Audiência conciliação designada para 17/08/2022 14:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2022 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2022 15:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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