TJRN - 0800127-29.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800127-29.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verificando a existência de pedido de cumprimento de sentença, DETERMINO, desde já, o desarquivamento dos autos, mantendo-se a distribuição do processo.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 08:38
Processo Reativado
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27/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:43
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:11
Juntada de intimação de pauta
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09/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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01/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 14:34
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 18:11
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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