TJRN - 0806998-19.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806998-19.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o qual, nos termos do acórdão de Id.145943137, deu provimento à Apelação Cível interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – SINTE/RN, para anular a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e determinar o regular prosseguimento da execução, com a oportunização do exequente na comprovação de sua hipossuficiência.
Diante disso, dou prosseguimento ao feito, determinando a intimação do exequente, através do advogado habilitado, para no prazo de 15 dias apresente comprovação de sua hipossuficiência.
Determino também a intimação do executado, na pessoa de seu representante judicial, para oferecer impugnação nos próprios autos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806998-19.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Em julgamento da apelação interposta pelo Sindicato, o Egrégio Tribunal de Justiça Estadual entendeu por anular a sentença proferida por este Juízo, retornando os autos a esta instância para regular processamento.
Assim, intime-se a parte exequente, mediante advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o que foi determinado na decisão de id. 69069665 e juntar a documentação requerida.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:29
Juntada de decisão
-
11/09/2024 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:44
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:35
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:49
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0806998-19.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 22 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
22/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 03:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
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22/02/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 15:18
Outras Decisões
-
17/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
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17/03/2021 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:46
Outras Decisões
-
02/02/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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