TJRN - 0860809-54.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
05/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
03/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
03/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
01/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
01/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0860809-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: DENIS FERNANDES MOURA MONTEIRO e outros Parte Ré: K.
M.
CONSTRUTORA LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc… Intime-se novamente o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo pericial, sob pena de destituição do encargo e devolução dos valores já recebidos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:28
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
05/12/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
25/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
25/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 06:35
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:35
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE FERNANDES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:35
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:35
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE FERNANDES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 06:35
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:35
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:32
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:06
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 27/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:24
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0860809-54.2022.8.20.5001 AUTORES): DENIS FERNANDES MOURA MONTEIRO e outros DEMANDADOS: K.
M.
CONSTRUTORA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte demandada Caixa Seguradora S/A, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários para transferência dos valores, devendo indicar o banco, a agência e a conta bancária para expedição e crédito do alvará autorizado, nos termos da decisão de ID 119531795.
Natal/RN, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:35
Expedição de Alvará.
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14/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:49
Outras Decisões
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:44
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:44
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860809-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: DENIS FERNANDES MOURA MONTEIRO e outros Parte Ré: K.
M.
CONSTRUTORA LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Diante da certidão de ID 110398930 e da majoração dos honorários, intimem-se as partes demandadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do valor remanescente dos honorários periciais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:45
Outras Decisões
-
30/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:57
Decorrido prazo de DENIS FERNANDES MOURA MONTEIRO e outros e K. M. CONSTRUTORA LTDA em 04/08/2023.
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05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:22
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:03
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0860809-54.2022.8.20.5001 Parte Autora: DENIS FERNANDES MOURA MONTEIRO e outros Parte Ré: K.
M.
CONSTRUTORA LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 101246814.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito engenheiro civil ADÃO DE OLIVEIRA SILVA, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica, arbitrando os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a Portaria 387/2022 TJRN.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supracitado, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 06:16
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MACEDO BRANDAO DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 04:07
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 15/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:19
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:12
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:18
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 16:59
Juntada de Petição de procuração
-
06/03/2023 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:31
Outras Decisões
-
26/10/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:15
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 24/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
07/10/2022 14:12
Decorrido prazo de ARGO SEGUROS BRASIL S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:56
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:07
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:21
Outras Decisões
-
16/08/2022 21:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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