TJRN - 0806657-95.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição de extinção
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30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 06:14
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 09:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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09/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Decorrido prazo de TASSIANE STEPHANIE GAZQUEZ GOMES em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 07:41
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0806657-95.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: TRIFASICA ELETRICA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA. #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Polo passivo: AGNELLY ARAUJO DOS SANTOS: 36.***.***/0001-51 , AGNELLY ARAUJO DOS SANTOS: Advogado do(a) EXECUTADO: HELIO BENIGNO LOPES - RN015779, Advogado do(a) EXEQUENTE TASSIANE STEPHANIE GAZQUEZ GOMES - SP468333 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 14/12/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:08
Homologada a Transação
-
07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 21:43
Juntada de diligência
-
07/11/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 11:49
Decorrido prazo de TASSIANE STEPHANIE GAZQUEZ GOMES em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:46
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806657-95.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: TRIFASICA ELETRICA - COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TASSIANE STEPHANIE GAZQUEZ GOMES - SP468333 Parte Ré: EXECUTADO: AGNELLY ARAUJO DOS SANTOS Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
29/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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09/05/2023 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2023 08:31
Juntada de custas
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17/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 21:18
Conclusos para despacho
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08/04/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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