TJRN - 0802266-81.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802266-81.2024.8.20.5100 Partes: LUIZ DE FRANCA PEREIRA DE BRITO x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO O autor possui 03 (três) demandas em trâmite nesta vara em face do mesmo réu.
Anteriormente, ajuizou 21 ações similares, também contra o Banco Bradesco S/A.
Assim, chamo o feito à ordem.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem- se acerca da possível ocorrência de litispendência/conexão entre a presente ação e aquelas registradas sob o n. 0804186-90.2024.8.20.5100 e 0802142-98.2024.8.20.5100, requerendo o que entenderem de direito.
Conclusos para sentença, após.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802266-81.2024.8.20.5100 Partes: LUIZ DE FRANCA PEREIRA DE BRITO x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802266-81.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ DE FRANCA PEREIRA DE BRITO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
12/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:35
Publicado Citação em 22/07/2024.
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23/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802266-81.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ DE FRANCA PEREIRA DE BRITO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando a ausência de extrato bancário indicando não ter havido o depósito do valor total do empréstimo sob exame, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Ademais, não fora disponibilizado depósito judicial da quantia, o que reforça o entendimento ora firmado.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:58
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:58
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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