TJRN - 0868397-78.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 05:03
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:46
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:09
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0868397-78.2023.8.20.5001 AUTOR: ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA RÉU: Samsung Eletônica da Amazonas Ltda e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação indenizatória de danos materiais c/c danos morais movida por Alef Lazaro Fernandes Miranda da Fonseca em face de Samsung Eletrônica da Amazonas Ltda e Lojas Riachuelo S.A.
Por meio da decisão de ID. 119232943, as partes foram intimadas para manifestarem-se acerca de eventuais interesses em conciliar ou na produção de outras provas.
Em resposta, a parte autora pleiteou a realização de perícia no aparelho objeto da demanda (ID. 123119386).
Defiro o pleito supracitado.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que sorteie perito na área de informática, especialidade engenharia da computação ou técnico em informática, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 20 dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
15/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 22:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
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21/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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23/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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23/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 06:47
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:47
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:54
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:54
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 23/01/2024 23:59.
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26/12/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - ALEF LÁZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA.
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29/11/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 07:36
Conclusos para despacho
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25/11/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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