TJRN - 0823076-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 07:58
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0823076-20.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA LUCIA TAVARES ANANIAS e outros (7) RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que se insurge quanto sentença d Id. 121936397, que julgou procedente, em partes, os pedidos contidos na inicial.
A parte embargada, intimada se manifestou em Id. 125194108, requerendo a rejeição dos embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte autora, em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro por seus próprios fundamentos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 02:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 03:24
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:03
Juntada de custas
-
03/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801920-33.2024.8.20.5100
Maria Jose da Cunha Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Franklin Heber Lopes Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2024 11:41
Processo nº 0856366-60.2022.8.20.5001
Tatiane Valeria Correia de Morais
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/07/2022 22:22
Processo nº 0800473-75.2024.8.20.5143
Maria de Fatima
Ace Seguradora S/A
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2024 22:08
Processo nº 0824446-44.2017.8.20.5001
Jose Lucio de Araujo Barros Filho
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Bruno Santos de Arruda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2024 06:37
Processo nº 0809063-47.2024.8.20.0000
Bruno Gabriel Guimaraes Ferreira de Souz...
Bruno Gabriel Guimaraes Ferreira de Souz...
Advogado: Lindolfo Ferreira de Sousa Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 13:41