TJRN - 0847534-72.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:29
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:29
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:52
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:52
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0847534-72.2021.8.20.5001 AUTOR: IVANETE DE ASSIS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A discussão acerca do exato valor da implantação resta superada pelos ofícios de cumprimento.
Para que o processo tenha segmento, deverá o credor, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as suas planilhas de cálculos de parcelas retroativas, o que facilitará, inclusive, a checagem do efetivo valor que fora implantado.
Confere-se, pois, prazo de trinta dias para que o pedido de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Púbica venha aos autos, com as planilhas e indexadores.
Após cumprimento dessa medida, intime-se a Fazenda Pública, para impugnação.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após, conclusos.
Publique-se NATAL /RN, 4 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:35
Outras Decisões
-
27/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:50
Juntada de despacho
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03/07/2023 08:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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03/07/2023 08:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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03/07/2023 07:57
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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03/07/2023 07:49
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0847534-72.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE DE ASSIS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Em razão da interposição de apelação, seguida da apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Natal /RN, 29 de junho de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:59
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 01:48
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:48
Decorrido prazo de IVANETE DE ASSIS em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:23
Decorrido prazo de IVANETE DE ASSIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:23
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 05:32
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:44
Decorrido prazo de IVANETE DE ASSIS em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:44
Decorrido prazo de IVANETE DE ASSIS em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:47
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:47
Decorrido prazo de BELKISS DE FATIMA DE MORAIS FROTA ALVES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:47
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2022 07:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 20:31
Audiência instrução e julgamento designada para 13/09/2022 09:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
21/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:27
Outras Decisões
-
17/06/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:00
Decorrido prazo de LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:54
Decorrido prazo de EWERTON JOSE DE MORAIS FROTA ALVES em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:49
Outras Decisões
-
30/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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