TJRN - 0833017-28.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 06:05
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Apelação Cível nº 0833017-28.2022.8.20.5001 DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma digital Acordo Certo em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
Não obstante o referido Incidente tenha sido decidido, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa não transitou em julgado em face da interposição de recurso especial, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
24/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 22:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0805069-79.2022.8.20.0000
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20/09/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2023 19:35
Conclusos para decisão
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08/09/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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