TJRN - 0800826-54.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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29/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800826-54.2024.8.20.5131 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE DEPRECADO: : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/RN SENTENÇA Em correição.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de FABIENE LIMA DE SOUZA.
Em id. 124393941, este Juízo determinou que fossem comprovadas ou recolhidas as custas para o devido cumprimento da carta precatória, sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente intimado, infere-se que o postulante não realizou o depósito solicitado, conforme certidão de id. 127368743.
Vieram-me conclusos.
PELO EXPOSTO, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC/15, ordeno o cancelamento da distribuição, uma vez que não se deu o devido pagamento das custas para desenvolvimento do processo, previsto em Lei.
Sem custas, face ao cancelamento da Distribuição ordenado no parágrafo anterior, e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 11:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:05
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800826-54.2024.8.20.5131 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE DEPRECADO: : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/RN DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento de custas processuais neste juízo, o qual será responsável pelo cumprimento da carta precatória.
Ressalte-se que, as custas devem ser calculadas sobre o valor da causa principal.
Cumprida a determinação acima, autos conclusos para decisão de urgência.
Não havendo juntada do comprovante solicitado, autos conclusos para sentença de extinção, para cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, na data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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