TJRN - 0815397-08.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 04:13
Decorrido prazo de JUDSON TOSCANO DANTAS DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:54
Declarada decadência ou prescrição
-
13/08/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:40
Decorrido prazo de JUDSON TOSCANO DANTAS DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:44
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815397-08.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE TOSCANO DE LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO, JUDSON TOSCANO DANTAS DE ANDRADE Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de rendimentos e/ou os extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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